
Este ano passou rápido demais
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Muitas são as dúvidas dos empresários sobre optar ou não pela contratação de uma empresa de terceirização. Mas a principal é sobre o aspecto legal. Como a sua empresa está amparada? Existe uma lei sobre a terceirização? Quais as obrigações da empresa contratada? Sane aqui suas dúvidas.
A lei da terceirização (LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017) foi criada para fundamentar o trabalho terceirizado e amparar os empresários que pretendem contratar esta forma de serviço. Essa prática se intensificou com a reforma trabalhista (LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017), que definiu que qualquer atividade da empresa pode ser realizada por terceiros, desde que haja comprovação de que a pessoa jurídica contratada tem capacidade econômica compatível com a atividade exercida. Mas quais são os pontos que você deve ter atenção? Confira a seguir:
Escolha bem a empresa a ser contratada para evitar problemas.
Caso a empresa terceirizada aja de forma inadimplente com seus funcionários, a empresa contratante pode responder de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas no período em que o referido funcionário prestou o serviço. Desta forma, é de suma importância investigar a idoneidade e responsabilidade da empresa contratada para evitar problemas.
Respeite o contrato.
A empresa contratante não pode utilizar o funcionário terceirizado para outros fins que não os que constam em contrato, podendo acarretar em problemas legais.
Sem diferenciação.
É obrigatório que o funcionário terceirizado receba o mesmo tratamento prestado ao CLT. Desde direito a alimentação quando oferecidas em refeitório, serviços de transporte, se houver, assim como a oferta de treinamentos e medidas de proteção de saúde e segurança do trabalho.
Verifique o contrato.
No contrato deve especificar sempre a qualificação das partes, quais serão os serviços prestados pela terceirizada e pelo funcionário alocado, prazo (se for o caso) e o valor total do serviço.
Coloque na ponta do lápis.
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