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O Imposto de Renda (IR) é um dos tributos mais importantes para a arrecadação do governo brasileiro, mas também causa muitas dúvidas entre os contribuintes. Para a declaração de 2025 referente a 2024, alguns detalhes precisam ser observados, além de aspectos recorrentes que continuam a impactar a vida do brasileiro. Conversamos com a nossa Supervisora de Contabilidade, Alessandra Moura, para esclarecer as principais dúvidas do Imposto de Renda e como se preparar para fazer a declaração.
Muito está se falando sobre o projeto de ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para R$ 5 mil, mas fique atento: essa mudança tem expectativa de entrar em vigor apenas em 2026, caso passe pelo Congresso. No ano-base 2024, a declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. Em relação às obrigatoriedades, a Alessandra separou as principais mudanças:
– O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
– O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
– Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração.
– Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.
“Outra mudança é a maior prioridade de restituição para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas”, explica a supervisora.
Principais Cuidados na Declaração
É fundamental ficar atento a alguns pontos importantes ao preencher a declaração de IR:
– Informações corretas: Verifique se todos os seus rendimentos, despesas e deduções estão corretos e bem documentados. O uso de recibos e comprovantes é fundamental.
– Cuidado com a omissão de rendimentos: A Receita Federal tem um sistema sofisticado para cruzar informações, então, omitir rendimentos ou deduções pode resultar em multas pesadas e até em processos criminais.
– Declaração conjunta ou separada: Se você for casado, pode optar pela declaração conjunta ou separada. Para a maioria dos casais, a declaração conjunta é vantajosa, pois permite uma dedução maior no valor dos dependentes.
É fundamental estar atento às novidades, reunir os documentos necessários e cumprir o prazo de envio para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Neste ano, a declaração do Imposto de Renda começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Ao planejar sua declaração com antecedência, você evita surpresas e pode garantir que tudo seja feito de forma correta e eficiente.
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